Regime A03 · Vector V05
Categoria A — Regimes Universais

Proteção de Denunciantes de Infracções

Lei n.º 93/2021 Directiva (UE) 2019/1937 Whistleblowing RPDI

Ficha técnica completa do Regime Jurídico de Proteção de Denunciantes de Infracções. Obrigações legais, âmbito de aplicação, prazos, sanções e serviços especializados de conformidade — incluindo serviços profissionais de Responsável pelo Tratamento de Denúncias e programas de formação sobre canais de denúncia.

A03
Diploma Legal
Lei n.º 93/2021
de 20 de dezembro
Designação
RPDI
Protecção de Denunciantes de Infracções
Transposição
Directiva (UE) 2019/1937
Whistleblowing Directive
Autoridades
Sectoriais
Várias autoridades competentes
Vector
V05
Proteção de Denunciantes
Prioridade
Tier 2
Regime de elevado impacto sectorial

Regime de Proteção de Denunciantes em Portugal

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs para o ordenamento jurídico português a Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo o regime geral de proteção adequada das pessoas que denunciam infracções ao direito da União Europeia e ao direito interno. O regime aplica-se a entidades do sector público e do sector privado com 50 ou mais trabalhadores, bem como a entidades do sector financeiro, segurança dos transportes e protecção ambiental, independentemente da sua dimensão.

A pedra angular do regime é o canal de denúncia interna — um mecanismo organizacional que permite a comunicação segura e confidencial de infracções por trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, accionistas e outros intervenientes com vínculo profissional à organização. O canal deve garantir a confidencialidade da identidade do denunciante, a segurança dos dados pessoais, a acessibilidade por diversos meios e a rastreabilidade do seguimento dado a cada denúncia recebida.

O regime articula-se directamente com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021), que exige igualmente a implementação de canal de denúncia como componente obrigatória do programa de cumprimento normativo, e com o RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), que regula o tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito das denúncias.

Princípio Orientador

«O denunciante que reporte ou divulgue publicamente uma infracção com fundamento em motivos razoáveis está protegido contra qualquer forma de retaliação.»

— Lei n.º 93/2021, artigo 21.º
2021Lei em vigor
50+Trabalhadores (limiar)
7 dPrazo de acusação
3 mPrazo de seguimento

Quem Está Obrigado a Criar Canal de Denúncia

Tipo de EntidadeLimiarPrazo
Entidades do sector públicoTodas (excepto municípios < 10.000 hab.)Já em vigor
Empresas privadas com 250+ trabalhadores≥ 250 trabalhadoresJá em vigor
Empresas privadas com 50-249 trabalhadores≥ 50 trabalhadoresJá em vigor
Sector financeiro, segurança de produtos, etc.Independentemente da dimensãoJá em vigor
Articulação com o RGPC: O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 exige igualmente a implementação de canal de denúncia. As organizações sujeitas a ambos os regimes devem assegurar a conformidade simultânea. → prevencaodacorrupcao.pt

Obrigações das Entidades Obrigadas

A Lei n.º 93/2021 impõe um conjunto de obrigações estruturantes que devem ser implementadas de forma articulada para garantir a conformidade integral.

Canal de Denúncia Interna
Criação e gestão de um canal de recepção e seguimento de denúncias que garanta confidencialidade, segurança, acessibilidade e rastreabilidade (artigos 5.º a 8.º).
Designação de Responsável
Designação de pessoa ou serviço responsável pela recepção e seguimento das denúncias, com imparcialidade e autonomia funcional (artigo 9.º).
Prazos Legais
Acusação de recepção em 7 dias. Informação sobre seguimento em 3 meses. Prazos de conservação de dados conforme o artigo 15.º e o RGPD.
Confidencialidade
Garantia de confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros, com acesso limitado a quem necessita de conhecer (artigo 14.º).
Protecção contra Retaliação
Proibição de qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa fé, incluindo despedimento, discriminação, assédio e dano reputacional (artigos 21.º a 23.º).
Conservação de Dados
Manutenção de registo das denúncias recebidas durante o período legalmente exigido, com observância do RGPD e da Lei n.º 58/2019 (artigo 15.º).

Contra-Ordenações e Sanções

O incumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 93/2021 constitui contra-ordenação, com coimas diferenciadas conforme a gravidade e o tipo de entidade.

InfracçãoPessoa SingularPessoa ColectivaGravidade
Obstaculização ou tentativa de obstaculização da denúncia€1.000 — €25.000€10.000 — €250.000Muito Grave
Retaliação contra denunciante€1.000 — €25.000€10.000 — €250.000Muito Grave
Violação do dever de confidencialidade€500 — €12.500€1.000 — €50.000Grave
Não criação de canal de denúncia interna€1.000 — €25.000Grave
Incumprimento dos prazos legais de seguimento€500 — €12.500€1.000 — €25.000Leve

Os montantes indicados são valores de referência previstos na Lei n.º 93/2021. A graduação concreta depende da gravidade da infracção, do grau de culpa e da situação económica do agente.

Infracções Conexas Previstas no Regime

A Lei n.º 93/2021 e a Directiva (UE) 2019/1937 definem um elenco taxativo de matérias que podem ser objecto de denúncia protegida. Estas áreas correspondem aos domínios em que a detecção precoce de irregularidades é considerada de especial interesse público europeu e nacional.

01
Contratação Pública
Violações das regras de contratação pública, incluindo adjudicação irregular de contratos, manipulação de concursos, fraccionamento ilícito de despesa e conflitos de interesses em procedimentos concursais.
Directiva 2014/24/UE · Directiva 2014/25/UE
02
Serviços Financeiros
Infracções no domínio dos serviços financeiros, bancários e de seguros, incluindo branqueamento de capitais, fraude financeira, manipulação de mercado, abuso de informação privilegiada e violação de requisitos prudenciais.
Directiva 2015/849/UE · Regulamento (UE) 596/2014
03
Segurança dos Produtos e Conformidade
Violações relativas à segurança e conformidade de produtos colocados no mercado, incluindo incumprimento de normas técnicas, defeitos ocultos, falsificação de certificados de conformidade e comercialização de produtos perigosos.
Regulamento (UE) 2019/1020 · Directiva 2001/95/CE
04
Segurança Alimentar
Infracções relacionadas com a segurança alimentar e dos alimentos para animais, incluindo adulteração de produtos, incumprimento de normas de higiene, rotulagem fraudulenta e rastreabilidade deficiente na cadeia alimentar.
Regulamento (CE) 178/2002 · Regulamento (CE) 852/2004
05
Protecção do Ambiente
Violações da legislação ambiental, incluindo poluição ilícita, gestão inadequada de resíduos, emissões não autorizadas, danos à biodiversidade, incumprimento de avaliações de impacto ambiental e infracções ao regime de comércio de emissões.
Directiva 2008/99/CE · Regulamento (UE) 2018/842
06
Protecção contra Radiações e Segurança Nuclear
Infracções relativas à segurança nuclear e à protecção contra radiações, incluindo incumprimento de normas de segurança em instalações nucleares, gestão inadequada de resíduos radioactivos e exposição indevida a radiações.
Tratado Euratom · Directiva 2013/59/Euratom
07
Saúde Pública
Violações que afectem a saúde pública, incluindo incumprimento de normas sanitárias, comercialização de medicamentos falsificados ou não autorizados, fraude em ensaios clínicos e infracções às regras de farmacovigilância.
Regulamento (UE) 2017/745 · Directiva 2001/83/CE
08
Segurança dos Transportes
Infracções à segurança dos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo, incluindo incumprimento de normas de segurança, falsificação de registos de manutenção, violação de tempos de trabalho e repouso e ocultação de incidentes.
Regulamento (UE) 376/2014 · Regulamento (CE) 561/2006
09
Protecção de Dados Pessoais e Privacidade
Violações do RGPD e da legislação de privacidade electrónica, incluindo tratamento ilícito de dados pessoais, violações de segurança não notificadas, transferências internacionais irregulares e vigilância abusiva.
Regulamento (UE) 2016/679 · Directiva 2002/58/CE
10
Segurança de Redes e Sistemas de Informação
Infracções à segurança das redes e sistemas de informação, incluindo incumprimento de obrigações NIS2, ocultação de incidentes de cibersegurança, deficiências sistémicas de segurança e falhas na notificação ao CNCS.
Directiva (UE) 2022/2555 · DL 125/2025
11
Concorrência e Auxílios de Estado
Violações das regras de concorrência, incluindo práticas restritivas, abuso de posição dominante, cartéis, concentrações ilícitas e infracções ao regime de auxílios de Estado que distorçam o mercado interno.
Artigos 101.º e 102.º TFUE · Regulamento (UE) 2015/1589
12
Imposto sobre as Sociedades
Violações relativas ao imposto sobre as sociedades, incluindo práticas de evasão fiscal agressiva, utilização abusiva de estruturas fiscais artificiais, incumprimento de obrigações de reporte e ocultação de informação fiscal relevante.
Directiva (UE) 2016/1164 · Directiva (UE) 2018/822
13
Interesses Financeiros da UE
Infracções lesivas dos interesses financeiros da União Europeia, incluindo fraude com fundos europeus, desvio de subsídios, declarações falsas em candidaturas a financiamento e manipulação de procedimentos de adjudicação de fundos.
Artigo 325.º TFUE · Directiva (UE) 2017/1371
14
Mercado Interno
Violações às regras do mercado interno da União Europeia, incluindo infracções à livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, bem como violações à legislação anti-dumping e de defesa comercial.
Artigo 26.º TFUE · Regulamento (UE) 2019/452
15
Bem-Estar Animal
Infracções à legislação de protecção e bem-estar animal, incluindo maus tratos, incumprimento de normas de transporte, condições inadequadas de criação e exploração e experimentação animal irregular.
Regulamento (CE) 1/2005 · Directiva 2010/63/UE
16
Infrações Penais e Contraordenacionais
Infracções penais, incluindo corrupção activa e passiva, peculato, participação económica em negócio, tráfico de influência, abuso de poder e outras infracções penais e contraordenacionais relacionadas com as matérias abrangidas.
Lei 93/2021, artigo 2.º · Código Penal
Nota: O elenco de matérias apresentado corresponde ao artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 e ao Anexo da Directiva (UE) 2019/1937. As organizações podem, facultativamente, alargar o âmbito do seu canal de denúncia para incluir outras matérias, nomeadamente violações do código de conduta, irregularidades financeiras internas ou incumprimento de políticas internas de compliance. A definição precisa do âmbito material do canal é uma decisão estratégica de compliance que deve ser documentada no regulamento interno do canal de denúncia.

Responsável pelo Tratamento de Denúncias

Serviço especializado de designação, apoio e externalização da função de Responsável pelo Tratamento de Denúncias, conforme previsto no artigo 9.º da Lei n.º 93/2021. A externalização total ou parcial da função permite às organizações garantir a imparcialidade, a competência técnica e a continuidade operacional do canal de denúncia.

Responsável Externo pelo Canal
Designação de profissional qualificado como Responsável pelo Tratamento de Denúncias, assegurando a imparcialidade funcional exigida pela Lei 93/2021 e a separação entre a função e a estrutura hierárquica da organização.
Gestão e Triagem de Denúncias
Recepção, análise preliminar e triagem de todas as denúncias recebidas, com classificação por tipologia, avaliação de admissibilidade e determinação do seguimento adequado dentro dos prazos legais.
Condução de Investigações Internas
Acompanhamento e, quando externalizado, condução das investigações internas decorrentes das denúncias, com elaboração de relatórios de investigação e recomendações de acção correctiva.
Garantia de Confidencialidade e RGPD
Tratamento de dados pessoais em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019, com base legal no cumprimento de obrigação jurídica (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD). Implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas.
Monitorização de Prazos e Relatórios
Sistema de monitorização automatizada dos prazos legais (7 dias para acusação de recepção, 3 meses para informação de seguimento), com relatórios periódicos ao órgão de gestão sobre o estado do canal e métricas de utilização.

Modelos de Serviço

Responsável-as-a-Service — Externalização completa da função de Responsável pelo Tratamento de Denúncias, com profissional dedicado e plataforma tecnológica incluída.
Suporte ao Responsável Interno — Apoio técnico e jurídico ao Responsável designado internamente, com consultoria especializada, templates e acesso a linha de apoio.
Implementação e Transição — Projecto de implementação completa do canal e designação do Responsável, com transição gradual para gestão interna após estabilização.
Auditoria à Função — Avaliação independente do desempenho do Responsável pelo Tratamento de Denúncias e da eficácia do canal, com relatório de recomendações.
Solicitar Proposta

Programa de Formação sobre Canais de Denúncia e Tratamento de Denúncias

Formação técnica sobre canais de denúncia e tratamento de denúncias, com integração sistémica com a Academia de Compliance. Programa modular destinado a responsáveis pelo canal, compliance officers, directores jurídicos, órgãos de gestão e colaboradores.

Ciclo de Formação Whistleblowing

24 Horas 3 Módulos Presencial / Online

Formação abrangente para profissionais com responsabilidades directas na gestão de canais de denúncia e no tratamento de denúncias, cobrindo o enquadramento legal completo, as boas práticas de implementação e a gestão operacional.

M1Enquadramento Legal — Lei 93/2021 e Directiva (UE) 2019/1937 (8h)
M2Implementação e Gestão de Canais de Denúncia (8h)
M3Tratamento de Denúncias e Investigações Internas (8h)

Workshop Responsável pelo Tratamento de Denúncias

8 Horas 1 Módulo Intensivo Presencial / Online

Formação intensiva especificamente dirigida a quem exerce ou vai exercer a função de Responsável pelo Tratamento de Denúncias, com foco nas competências técnicas, jurídicas e comportamentais requeridas para a função.

01Perfil funcional e competências do Responsável
02Procedimento de triagem e admissibilidade
03Condução de investigações internas
04Gestão de prazos e reporte ao órgão de gestão

Sensibilização Geral — Cultura de Denúncia

4 Horas E-learning / Presencial Todos os Colaboradores

Sessão de sensibilização para a generalidade dos colaboradores da organização, promovendo a compreensão dos direitos e deveres no âmbito do canal de denúncia, a protecção legal conferida aos denunciantes e a importância da cultura de integridade.

01O que é o canal de denúncia e como funciona
02Direitos do denunciante e protecção contra retaliação
03Confidencialidade e protecção de dados
04Casos práticos e simulações

Repositório de Canais de Denúncia e Tratamento de Denúncias

Repositório de documentação e informação sobre canais de denúncia e tratamento de denúncias em Portugal, organizado por tipologia documental. Recurso de referência para profissionais de compliance, juristas e dirigentes.

Legislação e Regulamentação
Diplomas legais aplicáveis em Portugal e na União Europeia, incluindo a Lei 93/2021, a Directiva (UE) 2019/1937, legislação complementar e regulamentação sectorial.
Legislação compilada e actualizada
Orientações e Guias
Documentos de orientação da Comissão Europeia, do MENAC e de autoridades sectoriais sobre implementação de canais de denúncia e boas práticas de tratamento.
Orientações nacionais e europeias
Templates e Modelos
Modelos de regulamento interno de canal de denúncia, formulários de denúncia, templates de acusação de recepção, modelos de relatório de investigação e checklists de conformidade.
Templates para implementação
Jurisprudência e Deliberações
Compilação de decisões judiciais, deliberações do MENAC e pareceres de autoridades sobre a aplicação do regime de proteção de denunciantes em Portugal.
Decisões e deliberações relevantes
Estudos e Relatórios
Relatórios de transposição, estudos comparativos europeus, análises de impacto legislativo e relatórios anuais sobre a implementação do regime em Portugal e na União Europeia.
Estudos e análises sectoriais
FAQ e Informação Prática
Respostas às perguntas mais frequentes sobre o regime de proteção de denunciantes, guias de implementação simplificados e materiais de sensibilização para organizações.
Informação acessível e prática

Regime Jurídico e Articulação

O regime A03 integra o vector V05 (Proteção de Denunciantes) do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal, articulando-se com os vectores V06 (Prevenção da Corrupção) e V01 (Proteção de Dados).

A03
RPDI

Proteção de Denunciantes de Infracções

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Autoridades sectoriais (várias) Tier 2

Articulação com Outros Regimes

A02 — RGPC — O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 exige canal de denúncia conforme à Lei 93/2021 → prevencaodacorrupcao.pt
A01 — RGPD — O tratamento de dados pessoais no canal está sujeito ao RGPD e à Lei 58/2019 → protecaodedados.pt
V01 — Proteção de Dados — Vector regulatório com articulação directa na gestão de dados do canal → protecaodedados.pt
V06 — Prevenção da Corrupção — Vector regulatório com obrigação convergente de canal de denúncia → prevencaodacorrupcao.pt
V11 — Governação Corporativa — Enquadramento de compliance e gestão de risco organizacional → governancacorporativa.pt

Questões sobre Proteção de Denunciantes

A Lei n.º 93/2021 obriga à criação de canal de denúncia interna todas as entidades do sector público (excepto municípios com menos de 10.000 habitantes), todas as empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores, e todas as entidades do sector financeiro, da segurança dos produtos e dos transportes, independentemente da sua dimensão. Se a sua organização se enquadra em qualquer uma destas categorias, está obrigada a dispor de canal de denúncia operacional.

Sim. A Lei 93/2021 permite expressamente que a gestão do canal de denúncia interna seja partilhada ou externalizada a terceiros, desde que sejam garantidas a confidencialidade, a imparcialidade e o cumprimento dos prazos legais. A externalização é particularmente recomendada para organizações com recursos limitados em matéria de compliance ou que pretendam reforçar a percepção de imparcialidade do canal junto dos potenciais denunciantes.

Os prazos essenciais são dois: a organização deve acusar a recepção da denúncia ao denunciante no prazo de 7 dias, e deve informar o denunciante sobre o seguimento dado à denúncia no prazo máximo de 3 meses a contar da data de acusação de recepção. O incumprimento destes prazos constitui contra-ordenação.

O tratamento de dados pessoais no âmbito do canal de denúncia está sujeito ao RGPD e à Lei n.º 58/2019. A base legal é o cumprimento de obrigação jurídica (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD). A organização deve realizar uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD/DPIA), definir prazos de conservação adequados, garantir o exercício dos direitos dos titulares e implementar medidas de segurança proporcionais à sensibilidade dos dados tratados.

A lei define retaliação de forma ampla, incluindo despedimento, suspensão, despromoção, transferência, alteração de funções, avaliação negativa de desempenho, intimidação, assédio, discriminação, não renovação de contrato, dano reputacional e qualquer outra forma de tratamento desfavorável directa ou indirectamente relacionada com a denúncia. A retaliação constitui contra-ordenação muito grave, com coimas até 250.000 euros para pessoas colectivas.

Garanta a Conformidade com a Lei 93/2021

Solicite uma avaliação inicial de conformidade, uma proposta de serviços de Responsável pelo Tratamento de Denúncias ou informação sobre o nosso programa de formação. Analisamos a situação da sua organização e apresentamos as soluções mais adequadas.

Ao submeter este formulário, consente no tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de resposta ao pedido formulado, nos termos da Política de Proteção de Dados.

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